AQUI COMEÇA A HISTÓRIA DE MESTRE WILTON EM SEROPÉDICA

CULTURA MILENAR CHINESA FORMA MAIS UMA TURMA
FORMATURA DA TURMA
NOVA GERAÇÃO HOLISTICA
 
ACONTECEU NO SABADO DIA 13/06/2008 NA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SEROPÉDICA A FORMATURA DAS NOVAS “TERAPEUTAS HOLISTICO”, DO CURSO DE CAPACITAÇÃO (LIVRE), DE “TERAPIA TRADICIONAL CHINESA” MINISTRADO POR MESTRE WILTON E SUA DISCÍPULA BIANCA GITAI, E CONTOU COM O APOIO DO PROFESSOR E ACUPUNTURISTA WALNEI S.MACHADO TAMBÉM DIRETOR DA W.A. INTELIGÊNCIA CORPORAL, LOCALIZADA NA EST. SANTA MARIA 818- VILA NOVA – C.GRANDE A QUAL CERTIFICOU AS ALUNAS DESSE CURSO, E AINDA; PODE CONTAR COMO INSTRUTORA A DRA. JANAINA (PSCOLOGA) QUE MINISTROU A AULA DE ÉTICA PROFISSIONAL.
AS ALUNAS; ELIZABETH,SÔNIA BEATRIZ, IVONETE, MARCIA, FÁBIA, MIRIAM E REJANE TODAS RESIDENTES NO MUNICIPIO DE SEROPÉDICA, ANTERIORMENTE CONCLUIRAM O CURSO DE REFLEXOLOGIA AURICULAR E PODAL MINISTRADO POR MESTRE WILTON E SUA DISCÍPULA BIANCA GITAI , ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E RENDA DO MUNICIPIO DE SEROPÉDICA NO ANO DE 2008 QUE NA OCASIÃO FORMARAM CERCA DE OITO TURMAS.
ESSAS MULHERES QUE AQUI ESTÃO HOJE QUISERAM MAIS E JUNTARAM-SE PARA FORMAR ESSA TURMA EM UM CURSO PARTICULAR E TIVERAM COMO CONHECIMENTO EM :
TERAPIAS TRADICIONAL CHINESA, CONHECIMENTO DOS MERIDIANOS, YING/YANG, NOÇÕES DE ANATOMIA, NOÇÕES BÁSICAS DE SHIATSU (CADEIRA) E MAGNETOTERAPIA; TREINAMENTOS PRÁTICO EM AÇÕES SOCIAL NO MUNICIPIO E NA CLINICA SANTA CECÍLIA DE HEMODIALISE EM CAMPO GRANDE-RJ, D.DE CAXIAS E SANTA CRUZ.
CONTATOS ORKUT: WSTERAPEUTA@HOTMAIL.COM  & novageracaoholistica@yahoo.com.br

TERAPIAS "ALTERNATIVAS" TEM LEI PRÓPRIA E CABE EM SEROPÉDICA COM MESTRE WILTON 55.555 PARA VEREADOR SÓ DEPENDE DE VOCÊ. É DIREITO SEU TER UMA "ALTERNATIVA" NA SAÚDE!

RIO DE JANEIRO JÁ TEM A LEI QUE AMPARA AS TERAPIAS NATURAIS. VEJA

2011-06-28 00:00

LEI Nº 5.471 DE 10 DE JUNHO DE 2009
ESTABELECE NO AMBITO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE
TERAPIA NATURAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
]
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento
da população do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao
seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º- Constituem objetivos do Programa de Terapia Natural:
I- a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de
práticas que utilizam basicamente recursos naturais.
II- a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde
e hospitais públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades,
tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia,
Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia,
Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular,
Ginástica Terapêutica e Terapias da Respiração.
III- o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética
das terapias naturais;
IV- a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.
Art. 3º- As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa
de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente
habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe
municipal, estadual ou federal.
Art. 4º- Para o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar
convênios com órgãos federais e municipais, bem como com
entidades representativas de terapeutas naturistas.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
suas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2009
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 972/2007
Autoria: Deputada Inês Pandeló


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